O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS
Diehl Advogados: os autores do RE nº 574.706, escolhido para representativo de controvérsia, dividem com seus clientes e parceiros a vitória no Supremo Tribunal Federal (STF).
Informamos aos nossos clientes e parceiros que o STF julgou procedente o Recurso Extraordinário (RE) nº 574.706, processo de autoria da Diehl Advogados, responsável pela fixação da tese “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”. Sua decisão será aplicada aos demais processos que versem sobre o mesmo assunto e estejam pendentes de julgamento, em virtude da repercussão geral.